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HIPERBOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.869.756

HIPERBOM é marca registrada no INPI e pertence a UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2011 e vale até 25/10/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

aguas sanitárias, alvejantes, amaciantes, anil, antiferrugem prod.p/barbear, brozeadores, cera para assoalhos, cera de polir, cosméticos, detifricios, sabão, (desinfetante), sabonete (desodorante) desodorante de uso pessoal, esmalte para unhas, hastes com algodão para fins cosméticos, produtos para limpeza de canos de esgoto, lixa de ferro, loções pós barba, óleo de lavanda, preparações para ondular cabelos, pedra pomes, produtos de perfumaria, perfumes, cera para polir, produtos para toaletes, produtos para alvejar roupas, prod. para enxaguar roupas, produtos para remover maquiagem, sabonetes, soda para branquear, talco para toalete, amaciantes de tecidos, produto para remoção de tintas, liquido para limpar vidros, xampu para animais, xampus de uso pessoal

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1426.11.127.5.1
Titular
  • UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A · ES/BR
Procurador
Rodrigo Januário Calabria

Dados do processo

Depósito
08/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2030 a 25/10/2031
com multa até 25/04/2032
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2129Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2110Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A
2047Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091PROVE QUE O SR. JOSÉ NILTON COELHO COUTINHO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. CARLOS ALBERTO RIZZO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618

HIPERBOM — processo 822869756 no INPI