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HIPERBOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.869.772

HIPERBOM é marca registrada no INPI e pertence a PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2011 e vale até 25/10/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, chá, cacau, açucar, arroz, tapioca, sucedâneos do café, farinhas, preparações feitas de cereais, pão, pastelaria, confeitaria, sorvetes, mel, xarope, fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos, condimentos e especiarias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1426.11.127.5.1
Titular
  • PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. · ES/BR
Procurador
Rodrigo Januário Calabria

Dados do processo

Depósito
08/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2030 a 25/10/2031
com multa até 25/04/2032
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2129Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2110Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A
1971165ART. 224 DA LPI PET. (ES) 001378 DE 05\11\2004.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618