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CONSTREMACNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.871.092

CONSTREMAC é marca registrada no INPI e pertence a CONSTREMAC CONSTRUÇÕES LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2713, de 03/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

montagem de andaimes, tratamento anti corrosivo, construção e reparo de armazéns, cobertura de telhado, consertos submarinhos, impermeabilização em construção, construção, construção naval, demolição de construção, limpeza de edíficios, pavimentação, construção de fábricas, instalação-conserto-limpeza de caldeira e forros, isolamento em construção, instalação- manutenção e reparo de máquinas, construções submarinhas; serviços de montagem-construção -reforma- manutenção na construção em geral.

Titular
  • CONSTREMAC CONSTRUÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
17/10/2006
Vigência até
17/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2025 a 17/10/2026
com multa até 17/04/2027
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2067560NOME ALTERADO
1867Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1851351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713