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C COLLECTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.872.439

C COLLECT é marca registrada no INPI e pertence a COLLECT CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/05/2011 e vale até 10/05/2031. Consta assim na revista nº 2632, de 15/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidomai/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

agência de cobrança de dívidas e títulos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • COLLECT CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
13/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
10/05/2011
Vigência até
10/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/05/2030 a 10/05/2031
com multa até 10/11/2031
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2105Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2094351
1851241PED. 820140554.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632