SARAIVAJUR SARAIVAJUR.COMMistaMarca registrada
Processo 822.875.691
SARAIVAJUR SARAIVAJUR.COM é marca registrada no INPI e pertence a SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2425, de 27/06/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
comercio de produtos de papelaria, utensílios e materiais de escritório, artigos escolares, brinquedos e produtos afins, cd-roms, gravações de áudio e vídeo, equipamentos eletrônicos, computadores e seus programas, artigos e equipamentos de fotografia, equipamentos, acessórios e componentes relacionados a área de telecomunicações
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2114 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 2090 | — | 821 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/06/2017 · revista nº 2425