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FORRÓ SABOREARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.875.888

FORRÓ SABOREAR é marca registrada no INPI e pertence a LUIS FERNANDO BARBOSA PEIXOTO, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2009 e vale até 26/05/2029. Consta assim na revista nº 2556, de 31/12/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidomai/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

grupo musical, show.

Titular
  • LUIS FERNANDO BARBOSA PEIXOTO · SP/BR
Procurador
Larissa Marques da Fonseca

Dados do processo

Depósito
15/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/05/2009
Vigência até
26/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/05/2028 a 26/05/2029
com multa até 26/11/2029
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2003Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1873Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES
1851351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556