OX FACENominativaMarca registrada
Processo 822.878.240
OX FACE é marca registrada no INPI e pertence a HEBER PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2008 e vale até 02/12/2038. Consta assim na revista nº 2594, de 24/09/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
comércio, importação e exportação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene.
- HEBER PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2594 | 24/09/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180452754, de 29/10/2018, publicado na RPI 2497 em 13/11/2018. |
| 2589 | 18/08/2020 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2498 em 21/11/2018, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180452754, de 29/10/2018, publicado na RPI 2497 em 13/11/2018. |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/09/2020 · revista nº 2594