UNIBANMistaEncerrada
Processo 822.879.506
UNIBAN é marca registrada no INPI e pertence a ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/07/2018 e vale até 31/07/2028. Consta como encerrada na revista nº 2881, de 24/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidojul/2018
Classificação: o que esta marca protege
academias [educação] / clubes [lazer ou educação] / competições (organização de-) [educação ou lazer] / competições desportivas (organização de -) / conferências (organização e apresentação de -) / congressos (organização e apresentação de -) / correspondência (cursos por -) / cursos de treinamento prático [demonstração] / cursos [ensino] / desportivas (instalações -) / desportivos (acampamentos -) / educação (informações sobre -) [instrução] / educação [ensino] / ensino (informações sobre -) [instrução] / ensino [educação] / exibições (organização de -) para fins culturais ou educativos / física (educação -) / ginástica (aulas de -) / instrução [ensino] / livros (empréstimos de -), itinerante [biblioteca] / organização e apresentação de oficinas de trabalho [cursos de formação, workshops (ingl.)] / organização e apresentação de seminários / organização e apresentação de simpósios.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2869 | 30/12/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2752 | 03/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MAURO COSTA FERREIRA e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2747 | 29/08/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881