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UNIBANMistaEncerrada

Processo 822.879.506

UNIBAN é marca registrada no INPI e pertence a ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/07/2018 e vale até 31/07/2028. Consta como encerrada na revista nº 2881, de 24/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojul/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

academias [educação] / clubes [lazer ou educação] / competições (organização de-) [educação ou lazer] / competições desportivas (organização de -) / conferências (organização e apresentação de -) / congressos (organização e apresentação de -) / correspondência (cursos por -) / cursos de treinamento prático [demonstração] / cursos [ensino] / desportivas (instalações -) / desportivos (acampamentos -) / educação (informações sobre -) [instrução] / educação [ensino] / ensino (informações sobre -) [instrução] / ensino [educação] / exibições (organização de -) para fins culturais ou educativos / física (educação -) / ginástica (aulas de -) / instrução [ensino] / livros (empréstimos de -), itinerante [biblioteca] / organização e apresentação de oficinas de trabalho [cursos de formação, workshops (ingl.)] / organização e apresentação de seminários / organização e apresentação de simpósios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. · SP/BR
Procurador
SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
31/07/2018
Vigência até
31/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2027 a 31/07/2028
com multa até 31/01/2029
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
286930/12/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
275203/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MAURO COSTA FERREIRA e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
274729/08/2023Notificação de caducidadeIPAS338
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881