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RS NORTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.881.225

RS NORTE é marca registrada no INPI e pertence a EMPRESA JORNALÍSTICA RS NORTE LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2411, de 21/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas e outras publicações.

Titular
  • EMPRESA JORNALÍSTICA RS NORTE LTDA · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
19/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2411
publicada em 21/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1863351RETIRADA A PALAVRA "EDIÇÃO" DA ESPECIFICAÇÃO FORNECIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 016060006277, DE 22/05/2006, POR SER UM SERVIÇO NÃO PERTENCENTE À CLASSE REIVINDICADA.
1839090REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2017 · revista nº 2411