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FORTILACMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.881.276

FORTILAC é marca registrada no INPI e pertence a FCC FORNECEDORA COMPONENTES QUIMICOS E COUROS LTDA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/04/2009 e vale até 07/04/2029. Consta assim na revista nº 2545, de 15/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoabr/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos destinados à indústria, à ciência e à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artifíciais em estado bruto, matérias plásticas em estado bruto; adubos para terra; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar metais; produtos químicos destinados a conservar os alimentos; substâncias tanantes; adesivos destinados à indústria, todos os produtos anteriormente indicados incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FCC FORNECEDORA COMPONENTES QUIMICOS E COUROS LTDA · RS/BR
Procurador
Edemar Pereira Capella

Dados do processo

Depósito
19/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
07/04/2009
Vigência até
07/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/04/2028 a 07/04/2029
com multa até 07/10/2029
Última publicação
revista 2545
publicada em 15/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
252207/05/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SR. EDEMAR PEREIRA CAPELLA, COM A ASSINATURA DO (S) ADMINISTRADOR (ES) DA EMPRESA, EM CONFORMIDADE COM O CONTRATO SOCIAL DA MESMA, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO PÚBLICA APRESENTADA NÃO PERMITE O SUBSTABELECIMENTO.
252130/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1996Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545