RAINHA CENTERMistaMarca registrada
Processo 822.883.015
RAINHA CENTER é marca registrada no INPI e pertence a PERLIN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
comércio de batons, cremes, loções, shampoo, condicionador, tinturas para cabelos, hidratantes para rosto e corpo, bijouterias, perfumes, maquiagens, escovas para cabelos, pentes para cabelos, produtos depilatórios, vitaminas e fluidos para cabelos, óleos para cabelos e corpo, gel e fixadores para cabelos, mousses para cabelos, esmaltes, unhas postiças, desodorantes, talcos, bronzeadores, águas oxigenadas, produtos dietéticos, estojos de maquiagem, acetonas, removedores de esmaltes, líquidos para permanentes, líquidos para permanentes, descolorantes, bobs e toucas, grampos e luvas para uso de cabeleireiros, refrigerantes, móveis e acessórios para salão de beleza e estética.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PERLIN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2800 | 03/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1867 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1840 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904