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RAINHA CENTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.883.015

RAINHA CENTER é marca registrada no INPI e pertence a PERLIN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de batons, cremes, loções, shampoo, condicionador, tinturas para cabelos, hidratantes para rosto e corpo, bijouterias, perfumes, maquiagens, escovas para cabelos, pentes para cabelos, produtos depilatórios, vitaminas e fluidos para cabelos, óleos para cabelos e corpo, gel e fixadores para cabelos, mousses para cabelos, esmaltes, unhas postiças, desodorantes, talcos, bronzeadores, águas oxigenadas, produtos dietéticos, estojos de maquiagem, acetonas, removedores de esmaltes, líquidos para permanentes, líquidos para permanentes, descolorantes, bobs e toucas, grampos e luvas para uso de cabeleireiros, refrigerantes, móveis e acessórios para salão de beleza e estética.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.13.13.1
Titular
  • PERLIN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · PR/BR
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda

Dados do processo

Depósito
26/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
17/10/2006
Vigência até
17/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2025 a 17/10/2026
com multa até 17/04/2027
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1867Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1840351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904