HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PIN POP ALDORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.883.350

PIN POP ALDOR é marca registrada no INPI e pertence a COMESTIBLES ALDOR S.A.S., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/01/2008 e vale até 15/01/2028. Consta assim na revista nº 2486, de 28/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas em geral, gomas de mascar com recheio de pirulito, pirulitos em geral

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.227.5.1
Titular
  • COMESTIBLES ALDOR S.A.S. · CO
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
15/01/2008
Vigência até
15/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/01/2027 a 15/01/2028
com multa até 15/07/2028
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248628/08/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160102703, DE 17/05/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1932Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1887351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486