HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

KARINAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.884.143

KARINA é marca registrada no INPI e pertence a KARINA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/2015 e vale até 30/06/2025. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

achocolatados em pó.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.327.5.1
Titular
  • KARINA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. · PR/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
14/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2024 a 30/06/2025
com multa até 30/12/2025
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232130/06/2015Concessão de registroIPAS158
231122/04/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2070286ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE OS PEDIDOS DE CADUCIDADE NOS REGISTROS NºS 790145090, 814335292 E 814826806, APONTADOS COMO ANTERIORIDADES.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878