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DEL PRADOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.886.278

DEL PRADO é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS C M S LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2787, de 04/06/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos, cachaças, uísques, vodkas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.22.1.2027.5.14.3.35.3.19
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS C M S LTDA · RS/BR
Procurador
Uliana Dalla Costa

Dados do processo

Depósito
29/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2787
publicada em 04/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278704/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Uliana Dalla Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1860351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/06/2024 · revista nº 2787