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HILITEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.887.380

HILITE é marca registrada no INPI e pertence a HERAEUS KULZER GMBH, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2011 e vale até 25/10/2031. Consta assim na revista nº 2645, de 14/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos odontológicos e técnicos-odontológicos para tratamento superficial de matérias-primas dentárias; aparelhos de irradiação e aparelhos de polimerização para o endurecimento de materiais sintéticos, especialmente para fins odontológicos, técnicos-odontológicos, histológicos e cosméticos, peças dos aparelhos supracitados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HERAEUS KULZER GMBH · DE
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
27/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2030 a 25/10/2031
com multa até 25/04/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2129Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1897230NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
1841351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645