HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SUSTAGEN NUTRYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.887.428

SUSTAGEN NUTRY é marca registrada no INPI e pertence a MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

suplemento nutritivo com vitaminas e minerais

Titular
  • MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
13/06/2006
Vigência até
13/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2025 a 13/06/2026
com multa até 13/12/2026
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1849Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554