SUSTAGEN NUTRYNominativaMarca registrada
Processo 822.887.428
SUSTAGEN NUTRY é marca registrada no INPI e pertence a MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
suplemento nutritivo com vitaminas e minerais
- MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2241 | 17/12/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 1849 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554