EMINominativaEncerrada
Processo 822.887.576
EMI é marca registrada no INPI e pertence a THORN EMI PLC, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/12/2008 e vale até 09/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2737, de 20/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
serviços de venda a varejo fornecidos em conexão com aparelhos, instrumentos e dispositivos para a gravação, reprodução ou transmissão de som e/ou imagem visual, de gravações de som e/ou visual, de mídias de gravação de som e/ou visual, dvds, música digital (descarregável), cd rom, software de computador de realidade virtual, software de computador interativo, jogos de vídeo, software de vídeo interativo, material impresso, publicações impressas, livros, revistas, brochuras, músicas em folhas, artigos em papel, tíquetes, etiquetas, cartões, cartões de saudações, fotografias, pôsteres, artigos de papelaria, rótulos, "vouchers" para presentes, bolsas, artigos de vestuário, calçados e artigos de chapelaria; serviços de administração de direitos de produção de musicais e/ou líricos; serviços de aquisição e gerenciamento de direitos autorais em trabalhos musicais e/ou líricos para em nome de autores, compositores ou maestros de tais trabalhos; serviços de informação relacionados aos serviços supracitados fornecidos on-line a partir de um computador de banco de dados, da rede global de computador ou de qualquer outra rede de comunicação;uso da marca como nome de domínio para os serviços
- THORN EMI PLC · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2702 | 18/10/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2700 | 04/10/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2676 | 19/04/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não |
| 2593 | 15/09/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737