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ANA SOUSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.887.665

ANA SOUSA é marca registrada no INPI e pertence a FLOR DA MODA - CONFECÇÕES, S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2472, de 22/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ternos para mulheres, homens e crianças; saias; blusas, vestidos, casacos, camisas, camisetas, camisolas, calças, calções, capas de chuva, casacos impermeáveis, blusões, roupas de baixo para mulheres, homens e crianças, roupas de banho, pijamas, chapéus, gorros, boinas, cachecóis, xales, echarpes, luvas, meias, meias curtas, collants, gravatas, sapatos, sandálias, chinelos, botas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • FLOR DA MODA - CONFECÇÕES, S.A. · PT
Procurador
SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
27/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2472
publicada em 22/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1929351
1882041

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/05/2018 · revista nº 2472