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SISTEMA DE CONSORCIOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.889.145

SISTEMA DE CONSORCIOS é marca registrada no INPI e pertence a ABAC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORAS DE CONSORCIOS, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

revistas (periódicos).

Titular
  • ABAC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORAS DE CONSORCIOS · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
13/06/2006
Vigência até
13/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2025 a 13/06/2026
com multa até 13/12/2026
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1849Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1842351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO SOLICITADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA NCL(7)16, REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846