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NANO-TEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.889.358

NANO-TEX é marca registrada no INPI e pertence a Nano-Tex, Inc., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2008 e vale até 25/11/2028. Consta assim na revista nº 2506, de 15/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos para uso na fabricação de roupas e mobília para uso residencial, industrial and comercial; tecidos de forro para uso residencial, industrial e comercial incluídos nesta classe.

Titular
  • Nano-Tex, Inc. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/11/2008
Vigência até
25/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2027 a 25/11/2028
com multa até 25/05/2029
Última publicação
revista 2506
publicada em 15/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
1991565CED - NANO-TEX, LLC
1977Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/882,693 · 28/12/1999

Dados atualizados até 15/01/2019 · revista nº 2506