NANO-TEXNominativaMarca registrada
Processo 822.889.358
NANO-TEX é marca registrada no INPI e pertence a Nano-Tex, Inc., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2008 e vale até 25/11/2028. Consta assim na revista nº 2506, de 15/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidonov/2008
Classificação: o que esta marca protege
tecidos para uso na fabricação de roupas e mobília para uso residencial, industrial and comercial; tecidos de forro para uso residencial, industrial e comercial incluídos nesta classe.
- Nano-Tex, Inc. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO |
| 2503 | 26/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 1991 | — | 565 | CED - NANO-TEX, LLC |
| 1977 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 15/01/2019 · revista nº 2506