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IRNominativaEncerrada

Processo 822.889.455

IR é marca registrada no INPI e pertence a INGERSOLL-RAND COMPANY, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

ar condicionado para o conforto de passageiros e/ou motorista de ônibus, cabines de caminhões, automóveis e seus semelhantes; aparelhos de controle ambiental, a saber, desumidificadores de ar comprimido refrigeradores para fins industrial, comercial, petrolífero, automotivo, farmacêutico, alimentício, químico e de processamento de madeira; unidades de controle de temperatura auto-contidos adaptados para conexão à área industrial tais como veículos de transportes, gabinetes de trava e seus semelhante as unidades mencionadas sendo adaptadas para refrigeração e/ou aquecimento de espaço interno para conservação de produtos perecíveis; objetos de soldagem, equipamento de banheiro e acessórios, a saber, duchas, tubos, tubos combinados e chuveiros, acessórios para banheiras romanas, acessórios para bidês, alavancas de tanque, saboneteiras, pias para posição vertical, bidês e privadas.

Titular
  • INGERSOLL-RAND COMPANY · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

Dados do processo

Depósito
28/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
11/07/2006
Vigência até
11/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2025 a 11/07/2026
com multa até 11/01/2027
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
286028/10/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
284408/07/2025Notificação de caducidadeIPAS338
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872