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CANTINA BELLA DONNAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.890.135

CANTINA BELLA DONNA é marca registrada no INPI e pertence a CANTINA BELLA DONNA LTDA - ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2019 e vale até 16/04/2029. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoabr/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

restaurante (alimentação e bebidas).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.127.5.1
Titular
  • CANTINA BELLA DONNA LTDA - ME · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
18/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
16/04/2019
Vigência até
16/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/04/2028 a 16/04/2029
com multa até 16/10/2029
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Concessão de registroIPAS158
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
249927/11/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.
249927/11/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a anulação e o indeferimento da petição de transferência nº 18060087537, de 07/08/2006, por determinação judicial, conforme publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.
249927/11/2018Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anotação de transferência publicada na RPI 1998, de 22/04/2009, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519