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SHEIKANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.890.640

SHEIKAN é marca registrada no INPI e pertence a SHEIKAN ANCOR-JET COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/05/2010 e vale até 25/05/2030. Consta assim na revista nº 2635, de 06/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomai/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

equipamento para projeção de concreto e misturador de calda de cimento com alta turbulência.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • SHEIKAN ANCOR-JET COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA · SP/BR
Procurador
MARGARETE RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
19/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
25/05/2010
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2055Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2048269

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635