SHEIKANMistaMarca registrada
Processo 822.890.658
SHEIKAN é marca registrada no INPI e pertence a SHEIKAN ANCOR-JET COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
fibras metálicas para reforço de concreto e concreto projetado, placa, porca, arruela, placas de grau, blocos para ancoragem, clavete, cabo de aço, mangotes, flange e discos de ferro.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SHEIKAN ANCOR-JET COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2634 | 29/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1867 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1851 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634