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REAL PAN PANIFICAÇÃOMistaEncerrada

Processo 822.892.804

REAL PAN PANIFICAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2018 e vale até 27/03/2028. Consta como encerrada na revista nº 2876, de 18/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

produtos de panificação incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.527.5.15.7.2
Titular
  • REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA

Dados do processo

Depósito
20/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
27/03/2018
Vigência até
27/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2027 a 27/03/2028
com multa até 27/09/2028
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
276105/12/2023Notificação de caducidadeIPAS338
269316/08/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
247619/06/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
246427/03/2018Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876