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UNIFORJAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.893.045

UNIFORJA é marca registrada no INPI e pertence a COOP. CENTRAL DE PROD. INDL. DE TRAB. EM METALÚRGIA - UNIFORJA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2883, de 07/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

produtos metalúrgicos, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.427.5.1
Titular
  • COOP. CENTRAL DE PROD. INDL. DE TRAB. EM METALÚRGIA - UNIFORJA · SP/BR
Procurador
BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
20/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
17/10/2006
Vigência até
17/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2025 a 17/10/2026
com multa até 17/04/2027
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítim
288307/04/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.
275203/10/2023Notificação de caducidadeIPAS338
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1867Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883