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SUPREMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.895.137

SUPREMA é marca registrada no INPI e pertence a BIO CARB INDÚSTRIA QUIMICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2012 e vale até 05/06/2032. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos para destruir animais nocivos, formicidas, fungicidas, herbicidas, inseticidas, raticidas, parasiticidas e pesticidas.

Titular
  • BIO CARB INDÚSTRIA QUIMICA LTDA. · PR/BR
Procurador
ELIAS GILBERTO RIBEIRO SOC IND ADV ME CNPJ 54.810.829/0001-89 (PROINDUX)

Dados do processo

Depósito
21/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
05/06/2012
Vigência até
05/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2031 a 05/06/2032
com multa até 05/12/2032
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Elsi Luisa Parron Buiar e nomeado novo representante ELIAS GILBERTO RIBEIRO SOC IND ADV ME CNPJ 54.810.829/0001-89 (PROINDUX) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2161Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2153269

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795