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GOODLIGHTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.895.692

GOODLIGHT é marca registrada no INPI e pertence a LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 15/10/2033. Consta assim na revista nº 2772, de 20/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -), amêndoas confeitadas, amêndoas torradas, amendoins (confeitos à base de -), aveia (alimentos à base de -), biscoitos, bolos, bombons, brioches, caramelos [bombons, balas], confeitos, doces [confeitos], pizzas, sorvetes, tortas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.2.127.5.1
Titular
  • LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA. · SP/BR
Procurador
Juliana de Moraes Carvalho Mello

Dados do processo

Depósito
21/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2032 a 15/10/2033
com multa até 15/04/2034
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772