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NOVITÁMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.895.811

NOVITÁ é marca registrada no INPI e pertence a TRIANON COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2019 e vale até 16/04/2029. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoabr/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

albuns, almanaques, circulares, folhetos, fotografias, jornais, livros, manuais, moldes para a confecção de vestuário, periódicos, prospectos, publicações impressas, retratos, revistas [periódicos], revistas em quadrinhos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TRIANON COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
16/04/2019
Vigência até
16/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2028 a 16/04/2029
com multa até 16/10/2029
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Concessão de registroIPAS158
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
243429/08/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850140156154, de 07/08/2014, conforme publicado na RPI 2434, de 29/08/2017.
243108/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
240507/02/2017Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestado o exame até decisão final da petição de caducidade nº 850140164752.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519