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JOCIANAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.897.628

JOCIANA é marca registrada no INPI e pertence a SILVANA REGINA DIAS DE GODOY-ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/02/2008 e vale até 26/02/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

arroz; bebidas (substâncias flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; biscoitos creme cracker; bolos (decorações comestíveis para -); bolos (massa para -); bolos (substâncias flavorizants para -), exceto óleos essenciais; bombons; cerveja (vinagre de -); chocolate; comida à base de farinha; condimentos; confeitos; creme batido (produtos para engrossar o -); creme de chantilly (produtos para engrossa o -); creme (culinária); cremes gelados ; decorações comestíveis para bolos; doces (confeitos); empadas (tortas); espaguete; farinha (comida à base de -); fermentos para massas; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; gelo para bebidas; macarrão; maioneses; massa para bolos; panquecas; pastéis (pastelaria); pizzas; pudins; ravióli; sorvetes; sorvetes e cremes gelados (matérias para engrossar -); torta de arroz; tortas de carne.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.427.5.1
Titular
  • SILVANA REGINA DIAS DE GODOY-ME · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
22/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/02/2008
Vigência até
26/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/02/2027 a 26/02/2028
com multa até 26/08/2028
Última publicação
revista 2461
publicada em 06/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1938Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1925351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461