JOCIANAMistaMarca registrada
Processo 822.897.628
JOCIANA é marca registrada no INPI e pertence a SILVANA REGINA DIAS DE GODOY-ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/02/2008 e vale até 26/02/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidofev/2008
Classificação: o que esta marca protege
arroz; bebidas (substâncias flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; biscoitos creme cracker; bolos (decorações comestíveis para -); bolos (massa para -); bolos (substâncias flavorizants para -), exceto óleos essenciais; bombons; cerveja (vinagre de -); chocolate; comida à base de farinha; condimentos; confeitos; creme batido (produtos para engrossar o -); creme de chantilly (produtos para engrossa o -); creme (culinária); cremes gelados ; decorações comestíveis para bolos; doces (confeitos); empadas (tortas); espaguete; farinha (comida à base de -); fermentos para massas; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; gelo para bebidas; macarrão; maioneses; massa para bolos; panquecas; pastéis (pastelaria); pizzas; pudins; ravióli; sorvetes; sorvetes e cremes gelados (matérias para engrossar -); torta de arroz; tortas de carne.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SILVANA REGINA DIAS DE GODOY-ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1938 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1925 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461