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BIGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.898.870

BIG é marca registrada no INPI e pertence a SEARA ALIMENTOS LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2010 e vale até 08/09/2030. Consta assim na revista nº 2597, de 13/10/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos para animais, rações e concentrados, frutas, verduras, legumes e outros produtos hortifrutigranjeiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.3
Titular
  • SEARA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
22/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
08/09/2010
Vigência até
08/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2029 a 08/09/2030
com multa até 08/03/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251306/03/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista que a petição de cumprimento de exigência n° 850190004203 foi interposta por titular divergente do que se encontra cadastrado na base de dados do INPI.
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2070Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2059351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597