TRANSEN AQUECEDOR SOLARMistaEncerrada
Processo 822.898.934
TRANSEN AQUECEDOR SOLAR é marca registrada no INPI e pertence a AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA (BR/SP), na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2727, de 11/04/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2021
- Registro concedidoout/2013
Classificação: o que esta marca protege
aquecedores solares, aquecedores elétricos, filtros para águas, conservadores térmicos, saunas, peças, componentes e acessórios
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2727 | 11/04/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2621 | 30/03/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP. Processo nº 0003281-73.2013.8.26.0077. Processo INPI nº 52402.002464/2021-64. |
| 2611 | 19/01/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2594 | 24/09/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2232 | 15/10/2013 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727