HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DONA MARGÔNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.899.531

DONA MARGÔ é marca registrada no INPI e pertence a DONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2007 e vale até 26/12/2027. Consta assim na revista nº 2449, de 12/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

bebidas lácteas onde o leite predomina; caldos; compotas; creme batido; creme chantilly; frutas cristalizadas; croquetes; geléias de frutas; saladas de frutas; geléias comestíveis; iogurte; saladas de legumes; legumes cozidos; legumes em conserva; leite; manteiga; ovos [incluídos nesta classe]; alimentos à base de peixe; polpas de frutas; presuntos; queijos; salsichas e sopas.

Titular
  • DONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA · SP/BR
Procurador
PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE

Dados do processo

Depósito
20/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/2007
Vigência até
26/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2026 a 26/12/2027
com multa até 26/06/2028
Última publicação
revista 2449
publicada em 12/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2138821
1979511PET.ELETRÔNICA: 810080129703 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 20/06/2008
1929Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1925351NA ESPECIFICAÇÃO, FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" APÓS "OVOS" E FOI EXCLUÍDA A PALAVRA "SALGADOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/12/2017 · revista nº 2449