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HAMPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.901.064

HAMP é marca registrada no INPI e pertence a HONDA MOTOR CO., LTD., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2036. Consta assim na revista nº 2889, de 19/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

aditivos químicos para gasolina.

Titular
  • HONDA MOTOR CO., LTD. · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
11/07/2006
Vigência até
11/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2035 a 11/07/2036
com multa até 11/01/2037
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1853Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1842351ADICIONADO O TERMO "QUÍMICO" PARA MELHOR ADEQUAR A NCL(7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889