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PAGOD'ARTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.902.346

PAGOD'ART é marca registrada no INPI e pertence a INTRETENIMENTO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de diversão, entretenimento, produção artística, promoção de eventos, banda e grupo musical.

Titular
  • INTRETENIMENTO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA · BA/BR
Procurador
Carla Maria Madrigali

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
17/10/2006
Vigência até
17/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2025 a 17/10/2026
com multa até 17/04/2027
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2178590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZA DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0001005-79.2012.5.01.0003 - CARTPREC - INPI Nº 017007/2012
2156590ANOTADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA, CONFORME OFÍCIO 68/2012 - PROCESSO Nº 0015800-19-2008-8-05-0036 RT E PROCESSO INPI Nº 017007/2012.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884