HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MAXIMILESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.904.365

MAXIMILES é marca registrada no INPI e pertence a MAXIMILES S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2466, de 10/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação através de terminal de computador, comunicação via rede de fibra ótica, transmissão de mensagens e imagens com ajuda do computador, transmissão de informações via internet, serviços de telecomunicação, serviços de correio eletrônico via internet, provedor de acesso para "sites"na internet.

Titular
  • MAXIMILES S.A. · FR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2466
publicada em 10/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1896Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1887351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 003000298 · 06/01/2000

Dados atualizados até 10/04/2018 · revista nº 2466