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CIMPORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.906.104

CIMPOR é marca registrada no INPI e pertence a CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A., na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2036. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

serviços de usinagem

Titular
  • CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A. · PT
Procurador
WILSON SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
03/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
17/10/2006
Vigência até
17/10/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/10/2035 a 17/10/2036
com multa até 17/04/2037
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
290004/08/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850260138020, publicado na RPI 2900, de 04/08/2026.
261302/02/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902