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ALOCNominativaEncerrada

Processo 822.907.950

ALOC é marca registrada no INPI e pertence a ALOC LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de adaptador de mandril, adaptador metálico, adaptador sds/plus, adaptador, anel, arruela disco de corte, arruela, aspirador/soprador, bateria niquel, bateria, bit magnético, bobina, boné de lã, boné polimento, broca aço rápido, broca chata para madeira, broca chata, broca para vidro, broca percussão, broca sds max, broca sds/plus, broca widea, bucha redução, cabo elétrico, caixa engrenagem, cano d`água, capa proteção, capa protetora, carcaça, carregador, chave de boca, chave de impacto, chave fixa, chave para mandril, chave pino, chave t, cinta grana fina, cinta grana grossa, cinta grana média, cinta lixa, conjunto afiador, conjunto calibrador, conjunto cano completo, conjunto do fixador, conjunto guia de corte, conjunto mangueira, conjunto 2 brocas aço rápido, conjunto 2 pontas duplas, conjunto 3 pontas duplas, conjunto politriz/lixadeira/boné, conjunto serra copo e mandril, coletor de pó, corrente de serra, disco abrasivo, disco borracha, disco corte concreto, disco corte metal, disco de borracha, disco de lixa c/velacro, disco de lixa com velcro grana, disco desbaste metal, disco diamantado corte refrigerado, disco diamantado corte seco, disco diamantado, disco estrela

Titular
  • ALOC LTDA · MG/BR
Procurador
Adilson de Souza Pena

Dados do processo

Depósito
07/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Notificação de caducidadeIPAS338Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura.
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador ANA MARIA RODRIGUES PENA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1993Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1976351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792