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MINAS ROLAMENTOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.907.968

MINAS ROLAMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a COFERMETA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/05/2009 e vale até 19/05/2029. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidomai/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

- abraçadeira flexível - acendedor para maçarico - acessórios diversos para ferramentas elétricas - acessórios para máquinas de desentupir (pontas, varetas, etc.) - adaptador para serra copo - adesivo anaeróbico - adesivo para tapeceiro - adesivo super bonder - adesivo universal creme - adesivo veda junta para motor diesel e gasolina - adesivo vedante loctite - agulheiro de aço para maçarico - alargador cônico par acaldeireiro - alargador de expansão para caldeireiros - alargador manual paralelo - alargador para bucha de automóveis e caminhões - alargador para direção de automóveis e caminhões - alargador para máquinas operatrizes - alavanca com roda para elevação de carga - alavanca para mecânico - alfanje - algarismos de aço para bater - algarismos de aço para marcar

Titular
  • COFERMETA LTDA · MG/BR
Procurador
Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda

Dados do processo

Depósito
07/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
19/05/2009
Vigência até
19/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/05/2028 a 19/05/2029
com multa até 19/11/2029
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2002Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2002795CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1867, DE 17/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
2002351EM RETIFICAÇÃO À RPI 1842, DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. ALTERAÇÃO TAMBÉM DA ESPECIFICAÇÃO COM INCLUSÃO DA PALAVRA "COMÉRCIO" E EXCLUSÃO DOS TERMOS "SUPER BONDER" E "LOCTITE" POR SEREM MARCAS DE TERCEIROS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802