MINAS ROLAMENTOSNominativaMarca registrada
Processo 822.907.968
MINAS ROLAMENTOS é marca registrada no INPI e pertence a COFERMETA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/05/2009 e vale até 19/05/2029. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidomai/2009
Classificação: o que esta marca protege
- abraçadeira flexível - acendedor para maçarico - acessórios diversos para ferramentas elétricas - acessórios para máquinas de desentupir (pontas, varetas, etc.) - adaptador para serra copo - adesivo anaeróbico - adesivo para tapeceiro - adesivo super bonder - adesivo universal creme - adesivo veda junta para motor diesel e gasolina - adesivo vedante loctite - agulheiro de aço para maçarico - alargador cônico par acaldeireiro - alargador de expansão para caldeireiros - alargador manual paralelo - alargador para bucha de automóveis e caminhões - alargador para direção de automóveis e caminhões - alargador para máquinas operatrizes - alavanca com roda para elevação de carga - alavanca para mecânico - alfanje - algarismos de aço para bater - algarismos de aço para marcar
- COFERMETA LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2802 | 17/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2002 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2002 | — | 795 | CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1867, DE 17/10/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
| 2002 | — | 351 | EM RETIFICAÇÃO À RPI 1842, DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. ALTERAÇÃO TAMBÉM DA ESPECIFICAÇÃO COM INCLUSÃO DA PALAVRA "COMÉRCIO" E EXCLUSÃO DOS TERMOS "SUPER BONDER" E "LOCTITE" POR SEREM MARCAS DE TERCEIROS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802