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ROTALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.908.697

ROTAL é marca registrada no INPI e pertence a ROTAL HOSPITALAR LTDA., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2011 e vale até 25/10/2031. Consta assim na revista nº 2679, de 10/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2022
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

cadeiras para uso medicinal ou dentário, camas hospitalares, camas hidrostáticas para uso medicinal, incubadoras para bebês, incubadoras para uso medicinal, instrumentos cirúrgicos, lençóis cirúrgicos, macas com rodas, padiolas, maletas para instrumentos médicos, mesas de operação, móveis especiais para uso medicinal, muletas, agulhas para uso medicinal, aparelhos para aleitamento, almofadas para uso medicinal, aparelhos de análise para uso medicinal, aparelhos de anestesia, aparelhos de fisioterapia, aparelhos de radiologia para uso medicinal, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, aparelhos para radioterapia, dentes artificiais, olhos artificiais, seios artificiais, artigos ortopédicos, bacias higiênicas, bacias para uso medicinal, bisturis, bolsas d'agua para uso medicinal, bombas para tirar leite, brocas para uso dentário, cadeiras para uso dentário, calçados ortopédicos, categute, chupetas, cintas abdominais, cintas elásticas para uso medicinal, cintos ortopédicos, colheres para administração de remédios, drenos para uso medicinal, escarradores para uso medicinal, estetoscópios, filtros para raio ultravioleta de uso medicinal, bolsas de gelo para uso medicinal, seringas hipodérm

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ROTAL HOSPITALAR LTDA. · GO/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
08/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2030 a 25/10/2031
com multa até 25/04/2032
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MICHELE DE PAULA ZAGO e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
2129Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2008230NOME ALTERADO
1840351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679