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SPICYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.908.786

SPICY é marca registrada no INPI e pertence a SPICY COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI-EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2011 e vale até 04/10/2031. Consta assim na revista nº 2639, de 03/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha, bermudas, blazers, bonés e boinas, botas, cachecol, calçados, calças, camisas, camisetas, casacos, chapéus, vestuário para ciclista, cintos, coletes, roupas de couro, roupas de ginástica, vestuário de jérseis, lingerie, luvas, macacões, paletós, vestuário de peles, pijamas, roupas de praia, pulôveres, saias, roupas de material imitando couro, sapatos, suéteres, ternos, viseiras, xales, roupa de baixo, sandálias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SPICY COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI-EPP · RN/BR
Procurador
Maria Lucia Mosca

Dados do processo

Depósito
16/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2030 a 04/10/2031
com multa até 04/04/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2126Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2072351
1993241PED.822886758. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO INDICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639