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CENTRAL ACAERT DE RÁDIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.909.448

CENTRAL ACAERT DE RÁDIO é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2008 e vale até 01/04/2028. Consta assim na revista nº 2432, de 15/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

estudos de marketing / publicidade para a promoção regional, incentivo ao crescimento de mercado, administração de soluções [negócio], serviços de assessoria de imprensa, divulga semanalmente, as principais notícias do segmento da radiodifusão brasileira e do mundo publicitário, agência de propaganda, distribui material publicitário, auxiliando na negociação com vista a menor preço para equipamentos de estúdio e transmissão (rádio e tv ), faz a intermediação de equipamentos de radiodifusão (estúdios e transmissão), avaliação para compra e venda de emissoras, assessoramento direto em procedimentos que requeiram um acompanhamento técnico [negócio], consultoria preventiva visando a redução do passivo tributário.

Titular
  • ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO · SC/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
09/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
01/04/2008
Vigência até
01/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/04/2027 a 01/04/2028
com multa até 01/10/2028
Última publicação
revista 2432
publicada em 15/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1943Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1933351PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(7) 35.
1840090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2017 · revista nº 2432