REDE SUPERMAIS SUPERMERCADOSMistaMarca registrada
Processo 822.909.790
REDE SUPERMAIS SUPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO SUPERMAIS DE VAREJO, nas classes 35, 36 e 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/03/2011 e vale até 01/03/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2021
- Registro concedidomar/2011
Classificação: o que esta marca protege
OS SERVIÇOS FINANCEIROS NA
ETC. CUMPRA NA NCL(7).
jurídica (pesquisa na área-), jurídica (serviços prestados na área-) [prestados aos associados]
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASSOCIAÇÃO SUPERMAIS DE VAREJO · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2095 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2092 | — | 351 | — |
| 1967 | — | 004 | POR ALTERAR ESPECIFICAÇÃO, ADAPTANDO-A À NCL(7) 42 REIVINDICADA, EM ATENDIMENTO AO SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: PET Nº 810080122110, DE 26/05/2008. |
| 1942 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA - PET(RJ) Nº 014070002910, DE 25/04/2007 - CONTINUA A SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODERÃO SER RECLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 45, DEPENDENDO DO |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618