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CARTA VIVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.910.110

CARTA VIVA é marca registrada no INPI e pertence a IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/02/2008 e vale até 12/02/2028. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

publicações periódicas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS · RJ/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/02/2008
Vigência até
12/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2027 a 12/02/2028
com multa até 12/08/2028
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271A petição foi apresentada fora do prazo conforme a RESOLUÇÃO PR Nº 21/2013 que disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de devolução de prazo no âmbito do INPI:Art. 3º O pedido de devolução de prazo por justa causa que se caracterize na demora no atendimento, pelo INPI, de pedido de fotocópia de peças processuais necessárias à fundamentação de quaisquer dos atos previstos na LPI, deverá s
1972511REQ. CARTA EDITORIAL LTDA (BR/SP)
1936Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701