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ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇUCARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.911.426

ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇUCAR é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2015 e vale até 10/02/2025. Consta assim na revista nº 2807, de 22/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2024
  6. Registro concedidofev/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de higiene pessoal e limpeza tais como: sabões, detergentes, alvejantes, amaciantes, produtos para pré-lavagem, pedras sanitárias, limpa carpete, limpador multiuso, cera líquida, passador de roupas líquido para passar fácil, limpador desengordurante, tira limo, limpa vidro, água sanitária, tira manchas, limpa forno, polidor de metais, lustra móveis, tira ferrugem e limpador para limpeza pesada; shampoo, condicionador, desodorante, hastes flexíveis, água oxigenada para uso cosmético, óleo de amêndoas, loção hidratante, gel e creme para cabelos, tônico e máscara capilar, pedra pome, creme para a pele, sabonete, enxaguatório bucal, dentifrício, algodão, loção, talco e sabonete infantil.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.426.1.127.5.16.1.2
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
10/02/2015
Vigência até
10/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2024 a 10/02/2025
com multa até 10/08/2025
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577
230110/02/2015Concessão de registroIPAS158
230110/02/2015Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a manutenção da ressalva conferida.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807