ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇUCARMistaMarca registrada
Processo 822.911.426
ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇUCAR é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2015 e vale até 10/02/2025. Consta assim na revista nº 2807, de 22/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2024
- Registro concedidofev/2015
Classificação: o que esta marca protege
produtos de higiene pessoal e limpeza tais como: sabões, detergentes, alvejantes, amaciantes, produtos para pré-lavagem, pedras sanitárias, limpa carpete, limpador multiuso, cera líquida, passador de roupas líquido para passar fácil, limpador desengordurante, tira limo, limpa vidro, água sanitária, tira manchas, limpa forno, polidor de metais, lustra móveis, tira ferrugem e limpador para limpeza pesada; shampoo, condicionador, desodorante, hastes flexíveis, água oxigenada para uso cosmético, óleo de amêndoas, loção hidratante, gel e creme para cabelos, tônico e máscara capilar, pedra pome, creme para a pele, sabonete, enxaguatório bucal, dentifrício, algodão, loção, talco e sabonete infantil.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2807 | 22/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a manutenção da ressalva conferida. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807