MONSTER PACKNominativaEncerrada
Processo 822.911.817
MONSTER PACK é marca registrada no INPI e pertence a PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta como encerrada na revista nº 2899, de 28/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
preparados e complementos alimentares para praticantes de atividades físicas.
- PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2883 | 07/04/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2870 | 06/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MEIRI MOREIRA PIENEGONDA e nomeado novo representante JORGE ROBERTO INNOCÊNCIO DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedora |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899