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ZERO GRAUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.912.147

ZERO GRAU é marca registrada no INPI e pertence a Zero Grau Ltda. - EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2016 e vale até 24/05/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

SORVETES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Zero Grau Ltda. - EPP · MG/BR
Procurador
Múscia Zaidan

Dados do processo

Depósito
27/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
24/05/2016
Vigência até
24/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2035 a 24/05/2036
com multa até 24/11/2036
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288919/05/2026Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
284805/08/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo int
274225/07/2023Notificação de caducidadeIPAS338
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894