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IDIRECTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.913.003

IDIRECT é marca registrada no INPI e pertence a VT iDirect, Inc., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2567, de 17/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos usados em sistemas de comunicação, principalmente em sistema de distribuição em banda larga baseada em satélite, bem como partes e acessórios desses aparelhos e instrumentos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.127.5.1
Titular
  • VT iDirect, Inc. · US
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
27/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
256610/03/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2553, de 10/12/2019.
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567