HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

IDIRECTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.913.020

IDIRECT é marca registrada no INPI e pertence a VT iDirect, Inc., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/07/2008 e vale até 01/07/2028. Consta assim na revista nº 2567, de 17/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojul/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação, a saber: distribuição em banda larga baseada em satélite e serviços correlatos; provedor direto de serviços de acesso a internet em banda larga de âmbito global.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.127.5.1
Titular
  • VT iDirect, Inc. · US
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
27/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/07/2027 a 01/07/2028
com multa até 01/01/2029
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
256610/03/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2553, de 10/12/2019.
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567