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OLISOJANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.914.301

OLISOJA é marca registrada no INPI e pertence a SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2006 e vale até 17/10/2026. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, peixe, aves e caça, extratos de carne, frutos e legumes em conserva, secos e cozidos, geléias, doces, compotas, ovos, leite e laticínios, óleos e gorduras comestíveis.

Titular
  • SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A · PT
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
28/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
17/10/2006
Vigência até
17/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2025 a 17/10/2026
com multa até 17/04/2027
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
228230/09/2014Indeferimento da petiçãoIPAS271TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO NO PROCESSO 822914263 DO MESMO TITULAR.
2090821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070033147 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 16/04/2007

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892